As multas autossuspensivas são infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que, pela gravidade da conduta, levam automaticamente à abertura de um processo de suspensão da CNH, independentemente do número de pontos acumulados. Esse tipo de penalidade é aplicado quando o comportamento do condutor representa risco elevado e imediato à segurança viária.
Ao contrário das multas comuns, em que a CNH sofre apenas pontuação, as infrações autossuspensivas já iniciam um procedimento específico no Detran, que exige defesa, acompanhamento de prazos e, caso o recurso seja negado, cumprimento de suspensão e realização do curso de reciclagem.
As infrações autossuspensivas recebem esse nome porque a própria lei determina que elas, por si só, já justificam a suspensão do direito de dirigir. A gravidade e o potencial de risco direto são os critérios principais que levam a esse enquadramento.
Embora todas sejam classificadas como gravíssimas, elas não podem ser confundidas com as demais infrações gravíssimas que apenas somam 7 pontos.
Exemplos de infrações autossuspensivas (sem valores)
Conforme as fontes consultadas, integram esse grupo de autossuspensivas:
- Dirigir sob efeito de álcool ou substância psicoativa;
- Recusar-se a realizar o teste do bafômetro;
- Exceder em mais de 50% o limite de velocidade da via;
- Bloquear ou perturbar a circulação da via sem autorização;
Essas condutas possuem risco direto à vida do condutor e de terceiros, motivo pelo qual são tratadas de forma mais rígida pelo CTB.
Como funciona o processo de suspensão
Quando uma infração autossuspensiva é registrada, no Detran inicia automaticamente um processo administrativo composto pelas seguintes etapas:
- Defesa Prévia: o motorista pode contestar erros formais presentes na autuação;
- Recurso em 1ª instância (JARI): análise técnica dos argumentos apresentados;
- Recurso em 2ª instância (CETRAN): última oportunidade administrativa de defesa;
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