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Com corpo experiente, lhe auxiliaremos no processo de defesas e recursos relacionados à problemas com infrações de trânsito (multas) e penalidades de suspensão e cassação do direito de dirigir de condutores.

Podemos também auxiliar em processos de condutores que tenham sido penalizados por ocasião de acidentes e crimes de trânsito, além de processos por pontuação. 

Atualizados pela legislação atual, buscaremos a solução do seu problema com comodidade, agilidades, segurança e de forma simples.

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Estamos a sua disposição para lhe atender e esclarecer todas as dúvidas que possa ter.

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A suspensão do direito de dirigir, ou suspensão da CNH, é uma penalidade que impede o condutor de dirigir um veículo por um determinado período, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta penalidade pode ser aplicada por diversos motivos, como acumular pontos em sua Carteira de Motorista - CNH, cometer infrações autossuspensivas (como por exemplo dirigir sob a influência de álcool) ou até mesmo por decisão judicial. 

 

Causas da suspensão do direito de dirigir:

 

  • Acumulo de pontos:

Ao atingir determinado limite de pontos na CNH em um período de 12 meses (geralmente 20, 30 ou 40 pontos, dependendo do tipo de infração e se o condutor exerce atividade remunerada), a CNH pode ser suspensa. 

 

  • Infrações autossuspensivas:

Algumas infrações de trânsito, por si só, já preveem a suspensão da CNH, como dirigir alcoolizado ou sem capacete. 

 

  • Decisão judicial:

A suspensão pode ser determinada por um juiz em casos específicos, como condenação por crimes de trânsito. 

 

Procedimento para a instauração do processo suspensão do direito de dirigir:

 

  1. Notificação: O condutor é notificado pelo Órgão de Trânsito da instauração do processo de suspensão, que é um processo administrativo. 
  1. Defesa Prévia: O condutor pode apresentar defesa escrita contra a instauração do processo de suspensão do direito de dirigir.
  2. Recursos: Caso a defesa seja indeferida, o condutor pode recorrer da decisão à Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI e ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.  
  1. Decisão Final do Órgão de Trânsito: A decisão do Órgão de Trânsito pode ser pela liberação da penalidade (deferimento da defesa ou recurso) ou aplicação da suspensão do direito de dirigir.

 

Duração da suspensão:

 

  • A duração da suspensão do direito de dirigir varia de acordo com a causa e a gravidade da infração, podendo ser de alguns meses até alguns anos.
  • Em casos de reincidência (nova suspensão em um período de 12 meses), o prazo de suspensão pode ser aumentado. 

 

Como regularizar a CNH após o eventual cumprimento da suspensão do direito de dirigir:

 

  • Após cumprir o prazo de suspensão, o condutor deve realizar um curso de reciclagem e aprovar no exame teórico-prático para recuperar a CNH.
  • O curso de reciclagem deve ser realizado no Detran ou em uma autoescola conveniada. 

O E-Recurso irá lhe assessorar para todo o processo de defesa e recursos, sempre pautado na legalidade e atendimento transparente, buscando sempre o resultado favorável e atuando ativamente para que a sua CNH mantenha-se ativa e sem restrições.

A cassação do direito de dirigir ocorre normalmente quando um condutor, enquanto cumpria penalidade de suspensão do direito de dirigir, comete infrações ou seja flagrado na condução de veículo automotor.

 

A cassação do direito de dirigir é a penalidade mais severa prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Significa a perda do direito de dirigir por um período de 2 (dois) anos, sendo obrigado ainda a refazer todo o processo de habilitação para voltar a dirigir (reabilitação). 

Situações que levam à cassação da CNH:

 

Causas da cassação do direito de dirigir:

 

  • Dirigir após suspensão:

Se um condutor for flagrado dirigindo enquanto a CNH estiver suspensa, ou sofrer infrações em seu veículo sem indicar o real condutor no ato de referida infração, a consequência é a cassação. 

 

  • Reincidência em infrações graves:

Caso um condutor cometa repetidas de algumas infrações gravíssimas dentro de um período de 12 meses, como dirigir sob influência de álcool ou substâncias psicoativas, pode ter a CNH cassada. 

 

  • Condenação por crime de trânsito:

Se um condutor for condenado por um crime de trânsito, pode ter a CNH cassada, dependendo da gravidade do crime e da decisão judicial.

 

Processo de cassação do direito de dirigir:

 

  1. Infração e notificação: A infração que leva à cassação é registrada pelo Órgão de Trânsito autuador. 
  2. Instauração do processo: O Órgão de Trânsito competente instaura um processo de cassação do direito de dirigir (PCDD) em face do condutor. 
  3. Defesa Prévia:O condutor pode apresentar defesa escrita contra a instauração do processo de cassação do direito de dirigir.
  4. Recursos:Caso a defesa seja indeferida, o condutor pode recorrer da decisão à Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI e ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.  
  5. Decisão Final do Órgão de Trânsito: A decisão do Órgão de Trânsito pode ser pela liberação da penalidade (deferimento da defesa ou recurso) ou aplicação da suspensão do direito de dirigir. Caso haja a aplicação da penalidade da cassação do direito de dirigir, o condutor terá de cumprir dois anos de impedimento de dirigir veículo automotor, para que possa reabilitar-se e obter novamente a sua CNH, submetendo-se a todos os exames necessários para obter uma nova habilitação, processo este que da mesma forma terá a assessoria do E-Recurso. 

 

O E-Recurso irá lhe assessorar para todo o processo de defesa e recursos, sempre pautado na legalidade e atendimento transparente, buscando sempre o resultado favorável e atuando ativamente para que a sua CNH mantenha-se ativa e sem restrições.

A contagem de pontos na CNH funciona acumulando pontos por cada infração de trânsito cometida. A soma desses pontos, em um período de 12 (doze) meses, contados do cometimento da primeira infração, determina se a CNH poderá sofrer a instauração de procedimento administrativo de suspensão do direito de dirigir. 

 

O limite de pontos para suspensão depende do tipo de infrações constantes no prontuário do condutor, se houve ou não a inclusão de qualquer infração gravíssima.

 

Detalhes da contagem:

 

  • Gravíssimas: 7 pontos.
  • Graves: 5 pontos.
  • Médias: 4 pontos.
  • Leves: 3 pontos. 

 

Limites para suspensão:

 

  • 20 pontos: Se o motorista tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos: Se o motorista tiver cometido apenas uma infração gravíssima.
  • 40 pontos: Se o motorista não tiver cometido nenhuma infração gravíssima. 
  •  

Outras informações importantes:

 

  • A contagem de pontos é por período de 12 meses, a partir da data da infração e não do ano corrente (janeiro a dezembro). 
  • Ao atingir o limite de pontos, a CNH poderá ser suspensa por um período determinado pelo Órgão de Trânsito, que pode ser de até 2 (dois) anos. 
  • Existem situações em que a CNH pode ser suspensa mesmo sem atingir o limite de pontos, como em infrações consideradas autossuspensivas. 
  • Existem casos que o condutor possa ter ultrapassado o limite máximo de pontos, porém o Órgão de Trânsito pode não ter instaurado procedimento administrativo para apuração da pontuação constante no prontuário do condutor.

 

Caso a sua CNH tenha ultrapassado o limite de pontos ou caso o Órgão de Trânsito tenha instaurado procedimento administrativo, o E-Recurso irá lhe assessorar para todo o processo de defesa e recursos, sempre pautado na legalidade e atendimento transparente, buscando sempre o resultado favorável e atuando ativamente para que a sua CNH mantenha-se ativa e sem restrições.

Sim, é possível entrar com ação judicial para tentar reverter a suspensão ou cassação da CNH. No entanto, é preciso ter em mente que a via judicial é um último recurso, após esgotadas as possibilidades de defesa e recurso administrativos. 

 

Como funciona o processo judicial:

 

  1. O E-Recurso pode lhe assessorar com o corpo jurídico especializado em direito de trânsito, analisando o caso e identificando os fundamentos para ingressar com a ação judicial. 
  1. Elaboração da ação judicial: Nosso corpo jurídico apresentará uma petição inicial com os documentos e argumentos que comprovam a ilegalidade da suspensão ou cassação. Esta ação judicial será enviada ao Poder Judiciário, o qual determinará que o Órgão de Trânsito apresente a sua defesa (em querendo) ou concordância com o pedido, além das provas de ambos os lados. Ao final, haverá uma decisão final, na qual o juiz analisará os documentos e provas e decidirá se a suspensão ou cassação deve ser mantida ou revogada (cancelada). 
  1. Possíveis resultados da ação judicial:
  • Revogação da suspensão ou cassação: Se o juiz decidir pelo entendimento de que houve ilegalidade ou erro no processo, a suspensão ou cassação deverá ser revogada, e a CNH será desbloqueada.
  • Mantida a suspensão ou cassação: Se o juiz entender que a decisão do Órgão de Trânsito foi correta, a suspensão ou cassação será mantida. 

 

A ação judicial é utilizada normalmente no caso de processos que já tenham uma penalidade aplicada pelo Órgão de Trânsito Autuador.

 

O E-Recurso irá lhe assessorar para todo o processo de defesa e recursos, sempre pautado na legalidade e atendimento transparente, buscando sempre o resultado favorável e atuando ativamente para que a sua CNH mantenha-se ativa e sem restrições.

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