A Multa por Não Indicação do Condutor (NIC) é aplicada à pessoa jurídica quando, após receber a Notificação de Autuação, deixa de informar quem conduzia o veículo no momento da infração. Antes de 2022, seu valor podia se tornar extremamente alto devido ao modelo multiplicador então vigente. Com a Lei 14.229/2021, que alterou o § 8º do art. 257 do CTB, a penalidade passou a ter valor fixo correspondente ao dobro da multa original, trazendo maior previsibilidade para empresas.
A Multa NIC decorre da obrigação prevista no art. 257 do CTB: quando a infração é cometida por veículo registrado em nome de pessoa jurídica, a empresa deve indicar quem era o condutor no momento do fato, enviando os dados dentro do prazo estabelecido na notificação.
Se não houver indicação no prazo legal, é aplicada uma penalidade administrativa específica direcionada ao proprietário pessoa jurídica, independentemente da multa originária. Essa penalidade é a chamada Não Indicação do Condutor (NIC).
A NIC não gera pontos no prontuário, pois é sempre direcionada à pessoa jurídica, mas produz consequências financeiras e pode impedir o licenciamento ou a transferência do veículo enquanto estiver pendente.
Essa regra vale independentemente:
● da quantidade de infrações iguais cometidas no período;
● da reincidência do veículo;
● do histórico de uso da frota.
Ou seja, a penalidade ficou padronizada e previsível, eliminando o risco de multas exorbitantes.
Impotante salientar as garantias de defesas e recursos:
Com a nova legislação, reforça-se o direito:
● à defesa prévia,
● ao recurso à Jari,
● ao recurso ao Cetran, quando for o caso.
Durante o trâmite recursal, a penalidade fica sujeita às regras gerais do CTB e da legislação de processo administrativo.
A E-Recurso, ao realizar as defesas e recursos, irá requerer que a penalidade somente poderá ser aplicada após esgotado o prazo legal para indicação do condutor, além de constatar se a notificação da penalidade deve conter todos os requisitos formais (data, local, código da infração, valor, identificação do veículo, entre outros);
Outro ponto importante é recorrer da multa originária, pois caso seja deferida, a multa NIC deve ser cancelada se a infração originária for anulada ou arquivada;
Outro ponto importante é que o não pagamento pode impedir o licenciamento e a transferência de propriedade do veículo.
Esses requisitos garantem segurança jurídica ao processo e permitem que a empresa identifique eventuais nulidades. Por isso a importância de Recorrer!